
Quantas pessoas são barradas todos os dias em aeroportos com comida ou bebida trazidos do exterior? Podemos te afirmar que são muitas!
Isso porque existe há um protocolo de regras e procedimentos para fazer o transporte de alimentos e bebidas que vem do exterior.
As regras existem para impedir o comércio ilegal de bens e mantimentos, além de impedir que substâncias proibidas sejam transportadas para o Brasil.
Hoje é possível que você traga da sua viagem do exterior bens de consumo imediato tais como bebidas e alimentos, desde que esteja atento as regras.
As regras que te passaremos neste artigo são baseadas nas normas da Receita Federal. Achamos importante, após a compra da sua passagem, identificar também se existe alguma regra específica da sua companhia aérea para o transporte de bebidas e comida.
Isso porque além das regras legais, as companhias aéreas também podem estabelecer regras específicas para o melhor desempenho do serviço delas.
Portanto, confira essas dicas e não deixe de consultar sua companhia aérea para maiores informações.
Documentos para o transporte de bens de valor
Existe um documento chamado Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, ou E-DBV.
Esse documento é a sua declaração do que está levando na mala. Isso trará uma facilidade para você que está transportando comidas e bebidas de outro país.
Ao finalizar o documento já será possível identificar se o que você traz necessitará de pagamento de imposto ou não.
Isso porque o máximo de mercadorias importadas de outro país para o Brasil é $500,00 (quinhentos dólares). Isso excluindo os seus bens de uso pessoal.
De imediato, já é possível excluir bebidas e comidas dos bens de uso pessoal, portanto, para se prevenir faça a declaração e informe todos esses bens.
Fazendo isso, você evita maiores interferências e atrasos quando sua mala passar pela inspeção da alfândega.
Através do link: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf você encontra as opções para emitir o documento para quem está entrando no país e para quem está saindo do país.
Certifique-se de que sua mercadoria estará lacrada, vedada e com as suas especificações no rótulo.
Além deste formulário, esteja sempre acompanhado com a nota fiscal ou cupom fiscal da sua compra para poder comprovar que o que você declara é o que realmente condiz com o que foi pago por você.
Limitações para tens de comida
Como dissemos, é liberado o transporte de itens de comida do exterior para o Brasil, contudo, existem algumas limitações que são aplicadas a cada caso para poder evitar a comercialização destes itens.
As principais limitações advêm dos produtos de origem animal.
Vamos marcar abaixo os limites de bens para você poder conferir e não cometer excessos:
- Produtos Lácteos Industrializados (queijos) (5 litros/quilogramas por pessoa):
- amarelo da beira baixa velho: tempo de maturação mínima de 90 dias;
- Beaufort: tempo de maturação mínima de 120 dias;
- Caccio-Cavalo, Saint Agur, Provolone Curado e Reino: tempo de maturação mínima de 2 meses;
- CANTAL: ENTRE-DEUX, DORÉ, VIEUX OU CROUTARD: tempo de maturação de 02 a 06 meses;
- Castelo Branco Velho: tempo de maturação mínima de 90 dias;
- Cheddar, Gorgonzola, Havarti e Roquefort: tempo de maturação mínima de 3 meses;
- Estepe e Fourme Dambert: e 02 a 03 meses.
- Produtos Cárneos Industrializados (10 quilogramas por pessoa):
- Copa;
- Mortadela;
- Patês, Fiambre;
- Salame;
- Salame Milano;
- Salame Italiano;
- Salame Friolano;
- Salame Hamburguês;
- Salame Alemão;
- Salame Calabrês;
- Salsicha;
- Bacon;
- Jerked Beef/ Carne Bovina Curada e Dessecada;
- Lombo Canadense;
- Presunto Cru;
- Presunto Parma;
- Salsicha em lata: Conserva -100ºC;
- Carne Bovina em Conserva: Conserva -100ºC;
- Apresuntado: Conserva -100ºC;
- Presunto Enlatado: Semi-Conserva -100ºC;
- Extrato de Carne;
- Carne desidratada;
- Derivados do Ovo (05 quilogramas por pessoa):
- Ovo em pó;
- Ovo Líquido Pasteurizado;
- Clara de Ovo;
- Clara Desidratada;
- Conserva de Ovos.
- Pescados (05 quilogramas por pessoa):
- Salgado Inteiro;
- Eviscerado Dessecado;
- Defumado Eviscerado, e
- Esterilizado Comercialmente.
Esses são os limites permitidos para os alimentos que possuem origem animal ou que contém itens em sua composição de origem animal permitidos quando você vem do exterior para o Brasil.
Uma informação essencial aqui é que esses produtos não podem ser caseiros, ou seja, todos devem estar devidamente lacrados e com as informações de composição e origem no rotulo.
Ou seja, esses itens devem ser industrializados, pois passaram por um rigor de controle e registro e por tal razão estão liberados para serem levados para o exterior.
Através do site: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/produtos-de-origem-animal-autorizados-em-bagagem você poderá conferir alguns tipo de queijo diferentes, que não foram citados aqui, caso possua curiosidade.
Bebidas, o que pode e o que não pode
Sobre o transporte de bebidas as regras definidas são:
Para o transporte em via aérea ou marítima:
- bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
- valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
- 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Para o transporte em via terrestre:
- bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
- valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
- 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Aqui, aplica-se a mesma regra dos alimentos. Sempre se lembre de fazer a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante e de manter todos as suas bebidas com lacre e informação de fabricação.
Itens em geral que possuem proibição
Agora que você já sabe os itens permitidos e as suas quantidades, vamos citar alguns itens em geral que são proibidos de serem trazidos para Brasil do exterior ou exportados.
São eles:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Réplicas de arma de fogo;
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
- Produtos falsificados e/ou pirateados;
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Além desses itens que possuem proibição, ainda, existem outros que apesar de não serem proibidos são controlados rigorosamente.
Caso você queira conferir a lista completa desses itens que são limitados, acesse o conteúdo completo pelo site: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/proibicoes-restricoes.
Esteja por dentro das regras
É muito comum encontrarmos pessoas que acabam passando por prejuízos devido a produtos que foram descartados pela inadequação às regras.
Então, se você quer evitar esses prejuízos, verifique com antecedência quais os itens que você pretende levar para fora do Brasil ou trazer e se certifique de que sua bagagem está dentro da legislação permitida.
Não leve em consideração que você não “faz o perfil” de fiscalização, ou mesmo que pelo seu tipo de mercadoria é “provável que você não seja fiscalizado”. Esses são mitos que a própria Receita Federal desmistifica.
Qualquer bagagem e qualquer pessoa podem passar pela vistoria.
Tome os cuidados necessários e faça uma boa viagem!